Lei Ordinária 1071/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/11/2017
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a dar baixa de valores referentes a taxas e impostos não lançados e ou lançados em dívida Ativa mas afetados pela prescrição e ou preclusão, conforme especifica e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1071/2017, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DAR BAIXA DE VALORES REFERENTES A TAXAS E IMPOSTOS NÃO LANÇADOS E OU LANÇADOS EM DÍVIDA ATIVA MAS AFETADOS PELA PRESCRIÇÃO E OU PRECLUSÃO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado efetuar a baixa dos valores lançados em dívida ativa e cobertos pela prescrição/preclusão, conforme relatório anexo à presente Lei na forma do art. 43 e seus incisos da Lei Nº 820/2011.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado efetuar a baixa dos valores não lançados em dívida ativa e cobertos pela prescrição/preclusão, conforme relatório anexo à presente Lei na forma do art. 43 e seus incisos da Lei Nº 820/2011.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 06 de outubro de 2017.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal