Lei Ordinária 1067/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/10/2017
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo á pagar transporte para viagem de estudo á Florianópolis, conforme especifica e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1067/2017, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO À PAGAR TRANSPORTE PARA VIAGEM DE ESTUDO À FLORIANÓPOLIS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado efetuar despesas, até o limite de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para custear o pagamento do transporte de Alunos/munícipes em viagem de estudo à capital do Estado (Florianópolis – SC) a se realizar nos dias 23 a 25 de outubro de 2017, referente ao Projeto “JOVEM VEREADOR”.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 11 de outubro de 2017.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal