Lei Complementar 1066/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/10/2017
EMENTA
- Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 755/2010, que institui o Sistema de Carreira na Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, fixa suas diretrizes e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N° 1066/2017, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
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Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 755/2010, que institui o Sistema de Carreira na Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, fixa suas diretrizes e dá outras providências e dá outras providências.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criada por esta Lei 01 (uma) vaga de Técnico de Higiene Dental, para ATIVIDADE TÉCNICA MÉDIA – ATM, com o código 0082 de identificação, do Grupo III, do Anexo III, da Lei Complementar 755/2010 e suas alterações futuras.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 11 de outubro de 2017.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal