Lei Ordinária 1062/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/09/2017
EMENTA
- Lei Municipal N° 1062/2017 de 22 de setembro de 2017. Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1062/2017 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
|
, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos da Secretaria Municipal Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, e, no valor de r$ 154.000,00 (Cento e cinquenta e quatro mil reais).
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200462.069 – Manutenção do Departamento de Gestão de Compras.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1508).
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Finanças Tributação e Contabilidade.
Proj/Ativ.: 0412300512.012 – Manutenção das Atividades de Contabilidade.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (198).
Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré-Escola.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (271).
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receitas e Transferências de Impostos Educação.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção e Ampliação das Atividades do Programa PSF.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (746).
Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 2678200261.021 – Construção de Pontes, Pontilhões e Colocação de Bueiros.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1015).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100301.045 – Construção e Melhoras de Praças e Jardins.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1086).
Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1095).
Valor r$ 12.000,00 (Doze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Obras e Serviços Urbanos.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1137).
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1238).
Valor r$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1302).
Valor r$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 154.000,00 (Cento e cinquenta e quatro mil reais).
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200042.008 – Apoio a Entidades Municipalistas.
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (114).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 123600222.057 – Auxilio Financeiro a Alunos do Ensino Médio Especializante.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1513).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 123600222.020 – Auxilio Financeiro a Alunos do Ensino Superior.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (474).
Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412900102.011 – Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (234).
Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.
Proj/Ativ.: 1236100451.063 – Ampliação, Reforma e Manutenção da Quadra Esportiva.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1705).
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receitas e Transferências de Impostos Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1230600152.016 – Manutenção da Merenda Escolar.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (323).
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receitas e Transferências de Impostos Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.
Proj/Ativ.: 13339200172.040 – Manutenção da Biblioteca Publica Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (572).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (650).
Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social no Município.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (917).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Proj/Ativ.: 0824300252.025 – Manut. das Atividades do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente CMDA.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1003).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1003).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1648200531.051 – Construção e Infra Estrutura de Unidades Habitacionais.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1207).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1222).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 1648100531.060 – Construção e Infra Estrutura de Unidades Habitacionais Rural.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1237).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.02 – Departamento do Meio Ambiente.
Proj/Ativ.: 1860600401.037 – Reflorestamento de Áreas Urbanas e Rurais.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1335).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 22 de setembro de 2017.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal