Lei Ordinária 918/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 20/12/2013
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS LOTES URBANOS, RURAIS E CHÁCARAS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº. 820/11, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 918/13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
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DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS LOTES URBANOS, RURAIS E CHÁCARAS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº. 820/11, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o Inciso VI, do Art.41, da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº. 820/11, de 22 de Dezembro de 2011, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam estabelecidos os novos Valores de Lotes Urbanos e Rurais, bem como de Chácaras Rurais, para fins de base de cálculo do ITBI (imposto sobres transmissão de bens imóveis) e IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana), conforme segue:
LOTE URBANO |
m²/2014 |
Setor 1 |
R$ 42,00 |
Setor 2 |
R$ 30,00 |
Setor 3 |
R$ 22,00 |
CHÁCARA |
Hectare/2014 |
Classe I (até 500,00 metros do perímetro urbano) |
R$ 22.000,00 |
Classe II (mais de 500,00 metros do perímetro urbano) |
R$ 14.400,00 |
LOTE RURAL |
Hectare/2014 |
Mecanizado |
R$ 14.400,00 |
Semi-mecanizado |
R$ 9.600,00 |
Não mecanizado |
R$ 7.200,00 |
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº. 4450, de 16 de setembro de 2013, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2014.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste (SC), 20 de Dezembro de 2013.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal