Lei Ordinária 918/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 20/12/2013

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS LOTES URBANOS, RURAIS E CHÁCARAS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº. 820/11, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 918/13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS LOTES URBANOS, RURAIS E CHÁCARAS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº. 820/11, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o Inciso VI, do Art.41, da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº. 820/11, de 22 de Dezembro de 2011, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

            Art.1º. Ficam estabelecidos os novos Valores de Lotes Urbanos e Rurais, bem como de Chácaras Rurais, para fins de base de cálculo do ITBI (imposto sobres transmissão de bens imóveis) e IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana), conforme segue:

 

LOTE URBANO

m²/2014

Setor 1

R$ 42,00

Setor 2

R$ 30,00

Setor 3

R$ 22,00

                           

          CHÁCARA

Hectare/2014

Classe I (até 500,00 metros do perímetro urbano)

R$ 22.000,00

Classe II (mais de 500,00 metros do perímetro urbano)

R$ 14.400,00

                          

LOTE RURAL

Hectare/2014

Mecanizado

R$ 14.400,00

Semi-mecanizado

R$ 9.600,00

Não mecanizado

R$ 7.200,00

 

            Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº. 4450, de 16 de setembro de 2013, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2014.

 

            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste (SC), 20 de Dezembro de 2013.

 

                                   AIRTON ANTONIO REINEHR

                                                     Prefeito Municipal