Lei Ordinária 905/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 06/12/2013
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS NA AQUISIÇÃO DE PRESENTES PARA AS CRIANÇAS DO MUNICIPIO NO FINAL DO ANO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 905/13, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013. |
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS NA AQUISIÇÃO DE PRESENTES PARA AS CRIANÇAS DO MUNICIPIO NO FINAL DO ANO.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), na aquisição de presentes para presentear as crianças do município com idade até 12 anos.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 06 de dezembro de 2013.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal