Lei Ordinária 904/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 06/12/2013

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A CDL – CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BOM JESUS DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 904/13, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

 

DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A CDL – CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BOM JESUS DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contribuição financeira aCDL – CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BOM JESUS DO OESTE, entidade associativa com objeto social as atividades de organizações associativas patronais e empresariais, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.934.392/0001-78, com sede a Rua Eduardo Sehnem, 408, centro sede no Município de Bom Jesus do Oeste – SC, nos termos da presente Lei.

 

            Art. 2º.   A contribuição financeira será de até R$ 3.000,00 (Três mil reais),  para realização de evento Natal Bom de Mais, a ser paga em parcela única devendo preencher os requisitos do artigo 3º da presente Lei.

 

Art. 3º.  Para se habilitar a receber os recursos a entidade deverá atender as disposições da Instrução Normativa nº T.C. 14/2012.

 

            Art. 4º.  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no do Orçamento Municipal.

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

            Art. 6º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

  Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 06 de dezembro de 2013.

 

                                   AIRTON ANTONIO REINEHR

                                                     Prefeito Municipal