Lei Ordinária 903/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 05/12/2013

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DEMOLIÇÃO DAS BENFEITORIAS EXISTENTES SOBRE IMÓVEL DO MUNICÍPIO.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 903/13, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DEMOLIÇÃO DAS BENFEITORIAS EXISTENTES SOBRE IMÓVEL DO MUNICÍPIO.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a promover a demolição das benfeitorias existentes sobre o imóvel urbano, matriculado no Registro de Imóveis sob nº 11.719, cuja destinação anterior era o terminal rodoviário.

 

                        Art. 2° – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

 

               Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

                        Art. 4° – Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 05 de dezembro de 2013.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal