Lei Ordinária 901/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 25/10/2013

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2014 e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 901, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2014 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus do Oeste para o exercício de 2014 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.730.310,00 (Doze milhões, setecentos e trinta mil, trezentos e dez reais).

 

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 2° – O Orçamento Geral da Prefeitura para o exercício de 2014, estima a Receita em R$ 12.730.310,00 (Doze milhões, setecentos e trinta mil, trezentos e dez reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 489.000,00 (Quatrocentos e oitenta e nove mil reais), e R$ 12.241.310,00 (Doze milhões, duzentos e quarenta e mil e trezentos e dez reais) a Despesa da Prefeitura Municipal.

 

            § 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

10.595.560,00

1.1 Receita Tributária

511.000,00

1.2 Receitas de Contribuições

20.000,00

1.3 Receita Patrimonial

41.000,00

1.4 Receitas Agropecuárias

45.000,00

1.6 Receita de Serviços

171.000,00

1.7 Transferências Correntes

11.705.200,00

1.9 Outras Receitas Correntes

51.400,00

(-) Dedução para o FUNDEF

(1.949.040,00)

2. RECEITAS DE CAPITAL

2.134.750,00

2.1 Operações de Credito

0,00

2.2 Lienaçao de Bens

0,00

2.4 Transferências de Capital

2.134.750,00

T O T A L

12.730.310,00

           

 

§ 2° – A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – CÂMARA MUNICIPAL

489.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

335.000,00

03 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO  E FAZENDA

1.820.000,00

04 – SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

117.000,00

05 – SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE

2.570.075,00

06 – SECR. MUN. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

2.789.269,00

07 – SECR. MUN. ESTRADAS E RODAGEM

1.527.716,00

08 – SECR. MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS     

1.607.750,00

09 – SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.464.500,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

12.730.310,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – LEGISLATIVA

489.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

1.686.000,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

26.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

422.000,00

10 – SAÚDE

2.367.269,00

12 – EDUCAÇÃO

1.742.575,00

13 – CULTURA

126.000,00

15 – URBANISMO

1.578.750,00

16 – HABITAÇÃO

33.000,00

18- GESTÃO AMBIENTA

14.500,00

20 – AGRICULTURA

1.440.000,00

24 – COMUNICAÇÕES

6.000,00

26 – TRANSPORTE

1.527.716,00

27 – DESPORTO E LAZER

701.500,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

560.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

12.730.310,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0001 – AÇÃO LEGISLATIVA

489.000,00

0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

335.000,00

0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

700.000,00

0004 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

120.000,00

0005 – ENCARGOS ESPECIAIS  

560.000,00

0006 – ASSISTENCIA A COMUNIDADE

30.000,00

0007 – DIVULGAÇÃO OFICIAL

25.000,00

0008 – PROGRAMAS ESPECIAIS

35.000,00

0009 – SEGURANÇA PÚBLICA

26.000,00

0010 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

74.000,00

0011 – CONTROLE INTERNO

56.000,00

0012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

70.000,00

0013 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

272.575,00

0014 – TRASNPORTE ESCOLAR

456.000,00

0015 – MERENDA ESCOLAR

107.000,00

0016 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

779.000,00

0017 – CULTURA

126.000,00

0018 –  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

117.000,00

0019 – ESPORTE E VIDA  

565.500,00

0020 – EDUCAÇÃO E DESPORTO

136.000,00

0021 – EDUCAÇÃO MATERNAL E INFANTIL

302.000,00

0023 – QUALIDADE EM SAUDE

2.173.269,00

0024 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

302.000,00

0025 – CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDO

18.000,00

0026 – ESTRADAS VICINAIS

1.527.716,00

0027 – RETRANSMIÇÃO DE SINAIS

6.000,00

0028 – SINALIZAÇÃO DO TRANSITO  

5.000,00

0030 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

297.000,00

0031 – ILUMINAÇÃO PUBLICA

72.000,00

0032 – CONSELHO TUTELAR

66.000,00

0033 – URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS AV

964.750,00

0035 – DESENVOLVIMENTO RURAL

729.000,00

0036 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA

536.000,00

0037 – INSUMOS, SEMENTES E MUDAS

30.000,00

0038 – DESENVOLVIMENTO/MELHORAMENTO GENETICO

125.000,00

0040 – REFLORESTAMENTO

10.000,00

0041 – SANEAMENTO RURAL

20.000,00

0043 – INCENTIVO A INDUSTRIA E COMERCIO

150.000,00

0044 – LIMPESA PUBLICA          

90.000,00

0045 – TODOS NA ESCOLA

20.000,00

0049 – ASSISTENCIA SOCIAL – PROGRAMAS                                           

26.000,00

0050 – VIDA – FAUNA E FLORA SAUDAVEL

4.500,00

0051 – PROCESSAMENTO DE DADOS

124.000,00

0052 – ASSISTENCIA AO IDOSO

10.000,00

0053 – MORAR MELHOR E COM QUALIDADE

33.000,00

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

12.730.310,00

 
 
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

9.093.094,00

3.1.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos

8.250,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

4.782.844,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

100.000,00

3.3.50.00 – Transferência a Instituições sem Fins Lucrativos

184.000,00

3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos

11.500,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

3.949.000,00

3.3.93.00 – Aplicação Direta em Consórcios públicos

57.500,00

DESPESAS DE CAPITAL           

3.627.216,00

4.4.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos

2.750,00

4.4.90.00 – Investimentos

3.284.466,00

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

340.000,00

9.9.99.00 – Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL

12.730.310,00

 

Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE para o exercício de 2014 estima a receita em R$ 12.730.310,00 (Doze milhões, setecentos e trinta mil, trezentos e dez reais), as Transferências do Tesouro Municipal em R$ 489.000,00 (Quatrocentos e oitenta e nove mil reais),  e fixa as despesas em R$  12.241.310,00 (Doze milhões, duzentos e quarenta e mil e trezentos e dez reais) a Despesa da Prefeitura Municipal.

 

§ 1° – A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos.

 

Art. 4º O Orçamento da entidade CAMARA MUNICPAL DE BOM JESUS DO OESTE para o exercício de 2014 estima a receita em R$ 0,00 ( ) e fixa as despesas em R$ 489.000,00 (Quatrocentos e oitenta e nove mil reais).

 

§ 1° – A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos.

 

Art. 5°            – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:

 

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA E FUNDOS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.  Intempéries

5.000,00

2. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor

2.500,00

3. Campanhas de Saúde

2.500,00

TOTAL

10.000,00

 

§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2° – Não se efetivando até o dia 10/12/2014 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Intempéries; Despesas não orçadas ou orçadas a menor e Campanhas de Saúde, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2014 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

§ 3º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “ Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se insuficientes ao longo da execução orçamentária.

 

Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de aplicação para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

 

Art. 7º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos desde que não:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

IV – Operações de Credito.

V – Convênios não previstos.

 

  Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

           

             Art. 8° – Os Projetos, Atividade ou Operações Especiais nesta lei com recursos vinculados a destinação oriundas das transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o eu ingresso  no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1° – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita de Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LR nº 219/2004F e portaria STN.

§ 2° – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF e Portaria STN nº 219/2004.

Art. 9º – Durante o exercício de 2014 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 10º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 11º – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Bom Jesus do Oeste – SC, aos 25 de outubro de 2013.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

      Prefeito Municipal