Lei Ordinária 894/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 10/10/2013

EMENTA

  • AUTORIZA GASTOS COM VIAGEM DE ESTUDO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 894/2013, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.

 

 

 

AUTORIZA GASTOS COM VIAGEM DE ESTUDO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

  

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar gastos no valor de até R$ 3.000,00 (Três mil reais),  para custeio de viagem de estudos à cidade de Abelardo Luz – SC, de Professores da Rede Municipal de Ensino, no mês de outubro de 2013.

 

Parágrafo único. A contribuição de que trata o art. 1º desta lei tem como objetivo custear, durante a estadia, as despesas com transporte e alimentação dos professores participantes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária prevista na lei de orçamento em vigor.

 

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

            Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

   Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 10 de outubro de 2013.

 

 

Airton Antonio Reinehr

Prefeito Municipal