Lei Ordinária 893/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 10/10/2013
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 273/2001, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 893/2013, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 273/2001, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que à Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o parágrafo segundo do artigo 4º da Lei Municipal n° 273/2001, de 17 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. […]
§ 2º.- A composição do Conselho se dará com os representantes das seguintes entidades:
a) Representante do Comércio – indicado pela Associação Comercial ou CDL.
b) Representante da Indústria – indicado pela Associação Comercial ou CDL.
c) Representante da Câmara de Vereadores.
d) Representante do Poder Executivo Municipal.
e) Agente de Desenvolvimento Regional – Pelo município de Bom Jesus do Oeste.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, em 10 de outubro de 2013.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal