Lei Ordinária 887/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 13/09/2013

EMENTA

  • INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA COMO ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL

Integra da Norma

 

LEI MUNICPAL N.º 887, DE 13 DE SETEMBRO DE 2.013.

 

 

 

INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA COMO ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL

 

               AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos administrativos.

 

Parágrafo único. O Diário Oficial dos Municípios de que trata esta Lei substitui a publicação impressa e será veiculado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores – Internet.

 

Art. 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

 

Art. 3º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial dos Municípios.

 

Parágrafo único. Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial dos Municípios até o último dia útil do mês seguinte ao da assinatura.

 

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a implantação do Diário Oficial dos Municípios e indicará a data em que iniciará sua veiculação.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 18/97 de 14 de fevereiro de 1997.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, aos 13 de setembro de 2.013.

 

                                                AIRTON ANTONIO REINEHR

                                                Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

Walter Naujorks

Séc. de Adm e Fazenda