Lei Ordinária 956/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 22/12/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER BENS EM DOAÇÃO, NA FORMA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A AMPLIAÇÃO DE BENFEITORIA PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 956/14 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER BENS EM DOAÇÃO, NA FORMA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A AMPLIAÇÃO DE BENFEITORIA PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito de Bom Jesus do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte  Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber na modalidade de DOAÇÃO, do Esporte Clube Recreativo 21 de Setembro, bens na forma de materiais de construção para a ampliação do Centro de Eventos do Município.

 

Art. 2º.  A doação corresponde aos materiais para construção civil, conforme as plantas arquitetônicas e o memorial descritivo anexo a este Projeto de Lei, que faz parte integrante do mesmo.

 

Parágrafo Único – Os custos com a realização das benfeitorias cabem exclusivamente ao Município de Bom Jesus do Oeste, que deverá adotar os procedimentos legais para as obras.

 

Art. 3º. Na forma deencargo pela doação, fica autorizado o Município a celebrar contrato de Concessão de Uso sem exclusividade, da área ampliada, para a Doadora desenvolver suas atividades recreativas.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no do Orçamento Municipal.

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 22 de dezembro do ano de 2014.

 

 

 

                            AIRTON ANTONIO REINEHR

                                              Prefeito Municipal