Lei Ordinária 922/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 20/02/2014
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM O DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 922/14 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM O DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELTON HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até r$ 5.000,00 (Cinco mil reais), com janta, lanches, brindes, sonorização e palestra as mulheres do Município quando da realização de encontro comemorativo ao dia Internacional da Mulher a ser realizado no dia 07.03.2014.
Art. 2º. As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do projeto atividade nº 139200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral, dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 20 de fevereiro de 2014.
ELTON HENRIQUE DA SILVA
Prefeito Municipal