Lei Ordinária 922/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 20/02/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM O DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 922/14 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM O DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ELTON HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até r$ 5.000,00 (Cinco mil reais), com janta, lanches, brindes, sonorização e palestra as mulheres do Município quando da realização de encontro comemorativo ao dia Internacional da Mulher a ser realizado no dia 07.03.2014.

 

            Art. 2º.  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do projeto atividade nº 139200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral, dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

            Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

            Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

   Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 20 de fevereiro de 2014.

 

                                       ELTON HENRIQUE DA SILVA

                                                     Prefeito Municipal