Lei Ordinária 952/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 16/12/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS EM EVENTO DE CONFRATERNIZAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

  LEI MUNICIPAL N° 952/2014, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

               

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS EM EVENTO DE CONFRATERNIZAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

                AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            

 

                Art. 1º – Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, a realizar despesas até o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinadas ao evento de encerramento e confraternização de final de ano para os servidores públicos municipais.

 

 

Art. 2º.  As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no do Orçamento Municipal.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 16 de dezembro de 2014.

 

               

                        AIRTON ANTONIO REINEHR

                                     Prefeito Municipal