Lei Ordinária 946/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 11/11/2014
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM JOGOS INTEGRAÇÃO ENTRE MUNICIPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICPAL N.º 946/14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM JOGOS INTEGRAÇÃO ENTRE MUNICIPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇCO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos com alimentação de servidores municipais quando da realização dos Jogos Integração entre os Municípios de Bom Jesus do Oeste, Modelo, Serra Alta e Sul Brasil e Jogos Integração da Amerios a ser realizado anualmente.
Art. 2º. As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do projeto atividade nº 2781200202.022 – Manutenção das Atividades do Depto de Esportes, dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 11 de novembro de 2014.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal