Lei Ordinária 943/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 15/10/2014

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2015 e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 943/14, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2015 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus do Oeste para o exercício de 2014 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.037.958,87 (Quatorze milhões trinta e sete mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e sete centavos).

 

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 2° – O Orçamento Geral da Prefeitura para o exercício de 2015, estima a Receita em R$ 14.037.958,87 (Quatorze milhões trinta e sete mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e sete centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta reais mil reais), e R$ 13.497.958,87 (Treze milhões quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e sete centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal.

 

            § 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

11.718.731,71

1.1 Receita Tributária

604.000,00

1.2 Receitas de Contribuições

26.000,00

1.3 Receita Patrimonial

90.000,00

1.4 Receitas Agropecuárias

45.000,00

1.6 Receita de Serviços

201.000,00

1.7 Transferências Correntes

10.686.334,71

1.9 Outras Receitas Correntes

66.400,00

(-) Dedução para o FUNDEF

(2.010.340,00)

2. RECEITAS DE CAPITAL

2.319.224,16

2.1 Operações de Credito

0,00

2.2 Lienaçao de Bens

0,00

2.4 Transferências de Capital

2.319.224,16

T O T A L

14.037.958,87

           

§ 2° – A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – CÂMARA MUNICIPAL

540.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

265.000,00

03 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO  E FAZENDA

1914.000,00

04 – SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

129.000,00

05 – SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE

3.753.225,19

06 – SECR. MUN. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

3.117.044,00

07 – SECR. MUN. ESTRADAS E RODAGEM

1.479.974,71

08 – SECR. MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS     

1.739.898,97

09 – SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.089.816,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

14.037.958,87

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – LEGISLATIVA

540.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

1.768.000,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

41.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

485.000,00

10 – SAÚDE

2.632.044,00

12 – EDUCAÇÃO

3.352.225,19

13 – CULTURA

155.000,00

15 – URBANISMO

1.710.898,97

16 – HABITAÇÃO

33.000,00

18- GESTÃO AMBIENTA

14.500,00

20 – AGRICULTURA

1.065.316,00

24 – COMUNICAÇÕES

6.000,00

26 – TRANSPORTE

1.479.974,71

27 – DESPORTO E LAZER

246.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

499.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

14.037.958,87

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0001 – AÇÃO LEGISLATIVA

540.000,00

0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

265.000,00

0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

762.000,00

0004 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

140.000,00

0005 – ENCARGOS ESPECIAIS  

499.000,00

0006 – ASSISTENCIA A COMUNIDADE

30.000,00

0007 – DIVULGAÇÃO OFICIAL

28.000,00

0008 – PROGRAMAS ESPECIAIS

35.000,00

0009 – SEGURANÇA PÚBLICA

41.000,00

0010 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

89.000,00

0011 – CONTROLE INTERNO

71.000,00

0012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

78.000,00

0013 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

267.575,00

0014 – TRASNPORTE ESCOLAR

413.000,00

0015 – MERENDA ESCOLAR

157.000,00

0016 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

1.133.325,00

0017 – CULTURA

155.000,00

0018 –  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

129.000,00

0019 – ESPORTE E VIDA  

88.000,00

0020 – EDUCAÇÃO E DESPORTO

158.000,00

0021 – EDUCAÇÃO MATERNAL E INFANTIL

126.000,00

0023 – QUALIDADE EM SAUDE

2.632.044,00

0024 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

342.000,00

0025 – CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDO

18.000,00

0026 – ESTRADAS VICINAIS

1.479.974,71

0027 – RETRANSMIÇÃO DE SINAIS

6.000,00

0028 – SINALIZAÇÃO DO TRANSITO  

5.000,00

0030 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

282.000,00

0031 – ILUMINAÇÃO PUBLICA

78.000,00

0032 – CONSELHO TUTELAR

97.000,00

0033 – URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS AV

1.153.898,97

0035 – DESENVOLVIMENTO RURAL

830.000,00

0036 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA

40.316,00

0037 – INSUMOS, SEMENTES E MUDAS

30.000,00

0038 – DESENVOLVIMENTO/MELHORAMENTO GENETICO

145.000,00

0040 – REFLORESTAMENTO

10.000,00

0041 – SANEAMENTO RURAL

20.000,00

0043 – INCENTIVO A INDUSTRIA E COMERCIO

97.000,00

0044 – LIMPESA PUBLICA          

95.000,00

0045 – TODOS NA ESCOLA

1.255.325,19

0049 – ASSISTENCIA SOCIAL – PROGRAMAS                                          

18.000,00

0050 – VIDA – FAUNA E FLORA SAUDAVEL

4.500,00

0051 – PROCESSAMENTO DE DADOS

141.000,00

0052 – ASSISTENCIA AO IDOSO

10.000,00

0053 – MORAR MELHOR E COM QUALIDADE

33.000,00

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

14.037.958,87

    IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

10.759.874,71

3.1.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos

9.000,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

5.581.900,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

80.000,00

3.3.50.00 – Transferência a Instituições sem Fins Lucrativos

204.000,00

3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos

12.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

4.785.974,71

3.3.93.00 – Aplicação Direta em Consórcios públicos

87.000,00

DESPESAS DE CAPITAL           

3.268.084,16

4.4.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos

5.000,00

4.4.90.00 – Investimentos

2.954.084,16

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

299.000,00

9.9.99.00 – Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL

14.037.958,87

 

Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE para o exercício de 2015 estima a receita em R$ 14.037.958,87 (Quatorze milhões, trinta e sete mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e sete centavos), as Transferências do Tesouro Municipal em R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais),  e fixa as despesas em R$  13.497.958,87 (Treze milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e sete centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal.

 

§ 1° – A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos.

 

Art. 4º O Orçamento da entidade CAMARA MUNICPAL DE BOM JESUS DO OESTE para o exercício de 2015 estima a receita em R$ 0,00 ( ) e fixa as despesas em R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais).

 

§ 1° – A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos.

 

Art. 5°            – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:

 

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA E FUNDOS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.  Intempéries

5.000,00

2. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor

2.500,00

3. Campanhas de Saúde

2.500,00

TOTAL

10.000,00

 

§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2° – Não se efetivando até o dia 10/12/2015 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Intempéries; Despesas não orçadas ou orçadas a menor e Campanhas de Saúde, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2015 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

§ 3º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “ Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se insuficientes ao longo da execução orçamentária.

 

Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de aplicação para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

 

Art. 7º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos desde que não:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

IV – Operações de Credito.

V – Convênios não previstos.

 

  Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

           

             Art. 8° – Os Projetos, Atividade ou Operações Especiais nesta lei com recursos vinculados a destinação oriundas das transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o eu ingresso  no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1° – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita de Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LR nº 219/2004F e portaria STN.

§ 2° – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF e Portaria STN nº 219/2004.

 

Art. 9º – Durante o exercício de 2015 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 10º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 11º – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Bom Jesus do Oeste – SC, aos 15 de outubro de 2014.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

      Prefeito Municipal