Lei Ordinária 941/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 07/10/2014
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 941/14 DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 900/13 de 25 de outubro de 2013 (LDO) e 901/13 de 25 de outubro de 2013 (LOA), FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Câmara Municipal de Vereadores, Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Educação Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 362.000,00 (Trezentos e sessenta e dois mil reais).
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores.
Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores.
Proj/Ativ.: 0103100012.001 – Funcionamento e Manut da Câmara Municipal de Vereadores.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (6).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (55).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200042.008 – Apoio Financeiro a Entidades Municipalistas.
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (96).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Departamento de Esportes.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (444).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.
Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (477).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01– Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100301.045 – Construção e Melhoria de Praças e Jardins.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (911).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01– Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1052).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01– Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1072).
Valor r$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré Escola.
Proj/Ativ.: 1236500212.063 – Manutenção da Creche Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (276).
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita de Impostos e Transferências – Educação.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (333).
Valor r$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita de Impostos e Transferências – Educação.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.047 – Manutenção dos Profissionais do Magistério.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (377).
Valor r$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita de Impostos e Transferências – Educação.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.047 – Manutenção dos Profissionais do Magistério.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (381).
Valor r$ 39.000,00 (Trinta e nove mil reais).
Fonte de Recursos: 01.18 – Transferências do FUNDEB 60%.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (325).
Valor r$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.22 – Transferências de convênios – Educação.
Desdobramento da Fonte de Recursos: 01006 – Transporte Escolar Estadual
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção e Ampliação das Atividades do Programa PSF.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (648).
Valor r$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100231.016 – Contribuição para o CIS – AMERIOS.
Elemento: 3393 – Aplicações Diretas em Consórcios Públicos (523).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Publica Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (586).
Valor r$ 11.000,00 (Onze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.64 – Atenção Básica.
Desdobramento da Fonte de Recursos: 010 – Programa PSF
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Publica Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (582).
Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.64 – Atenção Básica.
Desdobramento da Fonte de Recursos: 014 – Programa PMAQ
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Câmara Municipal de Vereadores, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 362.000,00 (Trezentos e sessenta e dois mil reais).
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores.
Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores.
Proj/Ativ.: 0103100012.001 – Funcionamento e Manut da Câmara Municipal de Vereadores.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.
Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (45).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236400142.062 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (398).
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200192.054 – Manutenção do Ginásio Municipal de Esportes.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (418).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Departamento Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824100521.049 – Manutenção e Ampl. do Centro de Convivência dos Idosos.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (733).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Departamento Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manutenção e ampliação das Atividades do Programa PETI.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (764).
Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Departamento Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400241.061 – Construção Reforma e ou Ampliação do CRAS.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (797).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (798).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Ruas e Avenidas.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (931).
Valor r$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comercio.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (943).
Valor r$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01– Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600371.035 – Distribuição de Sementes, Mudas, Adubo e Calcareo.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1102).
Valor r$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré Escola.
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades do Pré Escolar.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (241).
Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita de Impostos e Transferências – Educação.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré Escola.
Proj/Ativ.: 1236500211.057 – Construção e Ampliação da Creche Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (271).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (272).
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita de Impostos e Transferências – Educação.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (331).
Valor r$ 19.000,00 (Dezenove mil reais).
Fonte de Recursos: 01.19 – Transferências do FUNDEB 40%.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (370).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (375).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.19 – Transferências do FUNDEB 40%.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (332).
Valor r$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.22 – Transferências de convênios – Educação.
Desdobramento da Fonte de Recursos: 01006 – Transporte Escolar Estadual
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Publica.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (638).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100231.044 – Ampliação Reforma do Centro Municipal de Saúde.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (553).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Publica Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (637).
Valor r$ 11.000,00 (Onze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.64 – Atenção Básica.
Desdobramento da Fonte de Recursos: 010 – Programa PSF
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Publica Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (633).
Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.64 – Atenção Básica.
Desdobramento da Fonte de Recursos: 014 – Programa PMAQ
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta Lei tem vigor na data de sua assinatura, condicionado a sua validade a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do Art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 07 de outubro de 2014.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal