Lei Ordinária 940/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 29/09/2014
EMENTA
- DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO DIA DA MULHER TRABALHADORA RURAL NO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 940/14, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
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DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO DIA DA MULHER TRABALHADORA RURAL NO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Bom Jesus do Oeste – SC o “Dia Municipal da Mulher Trabalhadora Rural”, a ser comemorado anualmente no Primeiro Domingo do mês de julho, em homenagem as mulheres, que sobrevivem do trabalho agropecuário, como produtoras rurais, ou seja, na condição de arrendatárias, meeiras ou funcionárias.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 29 de setembro de 2014.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal