Lei Ordinária 939/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/09/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO VIII SEMINÁRIO MUNICIPAL DE BOVINOCULTURA DE LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 939/14, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO VIII SEMINÁRIO MUNICIPAL DE BOVINOCULTURA DE LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar despesas, no montante de até r$ 6.000,000 (Seis mil reais), com sonorização, palestras e almoço de agricultores do Município quando da realização do VIII Seminário Municipal de Bovinocultura de Leite a ser realizado no mês de outubro de 2014.

 

            Art. 2º.  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

            Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

            Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

   Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 23 de setembro de 2014.

 

                                   AIRTON ANTONIO REINEHR

                                               Prefeito Municipal