Lei Ordinária 933/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 08/07/2014
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 933/14 DE 08 DE JULHO DE 2014.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 900/13 de 25 de outubro de 2013 (LDO) e 901/13 de 25 de outubro de 2013 (LOA), FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal, Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Educação Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 114.000,00 (Cento e quatorze mil reais).
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200042.008 – Apoio Financeiro a Entidades Municipalistas.
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (96).
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412300122.013 – Manutenção das Atividades de Finanças.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (154).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412400112.055 – Manutenção da Controladoria Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (189).
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1230600152.016 – Manutenção da Merenda Escolar.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (288).
Valor r$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Departamento de Esportes.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (440).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Departamento Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824300322.064 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (737).
Valor r$ 13.000,00 (Treze mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (741).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01– Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1049).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção e Ampliação das Atividades do Programa PSF.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (648).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Publica Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (562).
Valor r$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.23 – Transferências de Convênios – Saúde.
Desdobramento da Fonte de Recursos: 1007 – Programa ESF
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção social, no valor de r$ 114.000,00 (Cento e quatorze mil reais).
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.
Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (45).
Valor r$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Servi;os Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comercio.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (943).
Valor r$ 13.000,00 (Treze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Publica.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (638).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Publica Municipal.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (644).
Valor r$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.23 – Transferências de Convênios – Saúde.
Desdobramento da Fonte de Recursos: 1007 – Programa ESF
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 08 de julho de 2014.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal