Lei Ordinária 934/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 08/07/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O INGRESSO E PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA RIODOVIARIA – CIDIR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 934/14 DE 08 DE JULHO DE 2014.

 

 

 

AUTORIZA O INGRESSO E PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA RIODOVIARIA – CIDIR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º.- Fica autorizado o ingresso e participação do Município de Bom Jesus do Oeste no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA – CIDIR, nos termos do Protocolo – anexo único da presente Lei.

 

Parágrafo  Único – O Consórcio tem por objetivo o desenvolvimento, implantação e manutenção da infraestrutura rodoviária urbana e rural dos municípios consorciados.

       

Art. 2º.- Para fazer frente ás despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento municipal.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

 

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionado sua validade após a sua aprovação, com a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto n.º 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito do município de Bom Jesus do Oeste/SC, em 08 de julho de 2014.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal