Lei Ordinária 784/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 28/04/2011
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR GASTOS EM HOMENAGEM AO DIA DAS MÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 784, DE 28 DE ABRIL 2011.
|
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR GASTOS EM HOMENAGEM AO DIA DAS MÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei para a devida apreciação e aprovação do Legislativo Municipal:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos com Alimentação, Sonorização, Ornamentação e Apresentação de Danças da Escola de Artes de Chapecó em homenagem ao Dia das Mães, que será realizado no dia 30 de abril, no Clube de Idosos Bom Jesus, com despesas até o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
ART. 2º As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal.
ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 26 DE ABRIL DE 2011.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 26 DE ABRIL DE 2011.
MENSAGEM Nº 012/2011
ILMO SR. VILMAR LUBENOW
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE BOM JESUS DO OESTE – SC
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente e estendendo este cumprimento aos demais Vereadores que compõe está Egrégia Casa de Leis, venho através da presente mensagem apresentar o seguinte Projeto de Lei, para seu estudo e votação em regime de urgência conforme artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Projeto de Lei Nº 782/2011 de 26 de abril de 2011, Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar gastos em homenagem ao dia das mães e dá outras providências.
Colocamo-nos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste projeto.
Atenciosamente,
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal