Lei Ordinária 858/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 26/12/2012
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL DE MATRÍCULA 11.534 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE PINHALZINHO DE PRÓPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC AO CLUBE DE MÃES UNIDAS SEREMOS FORTES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 858/12 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
|
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL DE MATRÍCULA 11.534 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE PINHALZINHO DE PRÓPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC AO CLUBE DE MÃES UNIDAS SEREMOS FORTES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PRESCH, Prefeito Municipal, no Uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Oeste – SC e pela Lei 8.666/1993, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica pela doado ao CLUBE DE MÃES – UNIDAS SEREMOS FORTES, entidade sem fins lucrativos, com sede na Linha Lamb, interior do município de Bom Jesus do Oeste – SC, o Imóvel de Matrícula Nº 11.534 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho – SC, com a seguinte descrição:
PARTE DO LOTE RURAL Nº 32, da Sessão Barra Suja, com área de UM MIL E SEISCENTOS METROS QUADRADOS (1.600 m²), CONFRONTANDO-SE: ao NORTE, com parte do mesmo lote rural nº 32, de Helmundo Frederico Lamb, na extensão de 36 metros; ao SUL, com parte do mesmo lote de nº 32, de Helmundo Frederico Lamb, na extensão de 28 metros; ao LESTE, com parte do mesmo lote rural nº 32, de Helmundo Frederico Lamb; ao OESTE separado por uma estrada de parte do mesmo lote rural nº 32, de Helmundo Frederico Lamb, ambas as confrontações na extensão de 50 metros. Imóvel que passou a integrar o patrimônio do município de Bom Jesus do Oeste – SC, conforme Lei Estadual nº 9.893, de 19/07/1995.
Art. 2º. As despesas decorrentes da realização da presente correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 26 de dezembro de 2012.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Jeferson Persch
Auxiliar de Administração