Lei Ordinária 856/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 18/12/2012
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N° 766/2010 DE 22 DE DEZEMBRO 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 856/2012, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N° 766/2010 DE 22 DE DEZEMBRO 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SAVER a todos que à Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 11 da Lei Municipal N° 766/2010, de 22 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – Os cargos, de que dispõe esta Lei, serão regidos pelo Regime Jurídico Único do Município, preenchidos após prévio processo seletivo, em caráter temporário, nos termos das Leis Municipais n° 788/2011 e Lei Municipal nº 812/2011.”
Art. 2º – Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 18 de dezembro de 2012.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado em data supra
Jeferson Persch
Auxiliar de Administração