Lei Ordinária 850/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 05/11/2012

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

   LEI MUNICIPAL Nº 850, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

 

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

    VOLMIR ELEANDRO CECCON, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

           

ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado proceder alienação do seguinte bem móveis, inservível ao Poder Publico Municipal conforme segue:

 

ITÉM 01 – Uma Colhedora de Forragem (Esiladeira), com rotor de 12 facas, comando hidráulico JF C-120, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2273, mais plataforma para duas linhas, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2274, ambas no estado de conservação em que se encontram.

 

ITEM 02 – Uma Colhedora de Forragem Nogueira (Esiladeira), com rotor de 10 facas, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2159, no estado de conservação em que se encontra.

 

ITEM 03 – Uma Retroescavadeira JCB 214 Série 4, 4X2 com motor de aspiração natural, transmissão manual, cabine aberta, CHASSI nº SLP214TCYE0496622, registrado no patrimônio público municipal sob nº 959, no estado de conservação em que se encontra.

 

ITEM 04 – Uma Carroceria, Caçamba basculante com capacidade para 12 m³, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2257, no estado de conservação em que se encontra.

 

ITEM 05 – Um ONIBUS MERCEDES BENS 1513, de cor Branca, Ano e Modelo 1988, CHASSI nº 9BM384098KB837284, RENAVAM nº 394136560, Placas BTB 0824, registrado no patrimônio público municipal sob nº 649, no estado de conservação em que se encontra.

 

ITEM 06 – Trator de Pneus 7630, traçado, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1679, no estado de conservação em que se encontra.

 

ITEM 07 – Grade Arradora com controle remoto com 20 discos de 26’, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1891, no estado de conservação em que se encontra.

 

ITEM 08 – Carreta Metálica Basculante Triton, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1729, no estado de conservação em que se encontra.

 

ITEM 09 – Uma Colhedora de Forragem Nogueira, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1727, no estado de conservação em que se encontra.

 

ART. 2º. A comissão de avaliação do bem móvel supra especificado, nomeada pelo Decreto nº 4250/12 de 09/10/12, procedeu avaliação para fins de alienação conforme laudo. Valor este estabelecido com validade de 3 (três) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado, o estado de conservação e demais considerações.

 

          ART. 3º Fica Fazendo parte integrante da presente Lei o laudo de avaliação – Anexo I

 

ART. 4º Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado a efetuar a baixa do bem junto ao patrimônio Público Municipal.

 

ART. 5º O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 101/2000 de 04.05.00.

 

            ART. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 05 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

VOLMIR ELEANDRO CECCON

Prefeito Municipal em exercício

 

Registrado e publicado em data supra

 

Jeferson Persch

Sec. De Adm e Fazenda