Lei Ordinária 837/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 20/06/2012

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO DO ESPORTE CLUBE RECREATIVO 21 DE SETEMBRO IMOVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 837, DE 20 DE JUNHO DE 2012.

 

                        AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO DO ESPORTE CLUBE RECREATIVO 21 DE SETEMBRO IMOVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SBAER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°.  O Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, fica autorizado a receber, em doação, do Esporte Clube Recreativo 21 de Setembro, CNPJ nº 83.800.905/0001-00, parte da Chácara Rural nº 99, matricula nº 11.554,  da Sessão Herval, com área de 3.000m2 (três mil metros quadrados), situado no prolongamento da Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, neste município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, conforme autorizado em ata anexo ao presente.

 

                        Art. 2º. O bem, acima referido será incorporado ao patrimônio público municipal pelo valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) em conformidade com a avaliação no imóvel homologa pelo Decreto nº 4161/12 de 31 de maio de 2012, ficando a disposição da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

 

                        Art. 3°.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

                        Art. 4°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 20 de junho de 2012.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Jeferson Persch

Séc. de Adm e Fazenda