Lei Ordinária 832/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 20/04/2012

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS DE VIAGEM DE IDOSOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                     LEI  MUNICIPAL N° 832, DE 20 DE ABRIL DE 2012.

 

 

         AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS DE    VIAGEM DE IDOSOS DO MUNICÍPIO DE BOM  JESUS  DO OESTE  E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Le:

 

                   Art. 1°  Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a custear despesas com transporte de idosos do Município,  para viagem de conhecimento com roteiro na Cidade de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais).

 

                   Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.

 

                   Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art.. 4°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 20 de abril de 2012.

 

                                               SERGIO LUIZ PERSCH

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

Jeferson Persch

Séc. de Adm e Fazenda