Lei Ordinária 830/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 04/04/2012

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 754/10 DE 06 DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 830/12, DE 04 DE ABRIL DE 2012.

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 754/10 DE 06 DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterado o ANEXO II – FUNÇÕES DOS CARGOS DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – Cargos do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar nº 754/10, passando a vigorar com a seguinte redação:

CÓDIGO

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VAGAS OCUPADAS

LOCAL DE ATUAÇÃO

VENCIMENTO R$

MAG 0500

Professor IV Artes

01

02

00

00

10 H

20 H

30 H

40 H

00

01

00

00

Unidades

Escolares

   425,30

   850,60

1.275,15

1.701,20

MAG 0510

Professor IV Ed. Física

02

03

01

00

10 H

20 H

30 H

40 H

00

01

00

00

Unidades

Escolares

   425,30

   850,60

1.275,15

1.701,20

MAG 0520

Professor IV Inglês

01

01

00

00

10 H

20 H

30 H

40 H

00

01

00

00

Unidades

Escolares

   425,30

   850,60

1.275,15

1.701,20

MAG 0530

Professor IV Ecologia e Desenvolvimento Sustentável

01

01

00

00

10 H

20 H

30 H

40 H

01

00

00

00

Unidades

Escolares

   425,30

   850,60

1.275,15

1.701,20

MAG 0540

Professor IV Informática

01

01

00

00

10 H

20 H

30 H

40 H

00

01

00

00

Unidades

Escolares

   425,30

   850,60

1.275,15

1.701,20

Art. 3º – Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 04 de abril de 2012.

 

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado em data supra.

 

Jeferson Persch

Séc. de Adm e Fazenda