Lei Ordinária 825/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 29/02/2012
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ACAVERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 825, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ACAVERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou aprovou e eu sanciono o promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a contribuir financeiramente com a ACAVERIOS – Associação das Câmaras de Vereadores dos Município do Entre Rios, com sede na cidade de Maravilha – SC.
Parágrafo Único – A adesão a ACAVERIOS, será firmada em formulário próprio da entidade.
Art. 2º – A contribuição, mencionada no “caput” do artigo 1º, é de r$ 3.000,00 (Três mil reais), para o exercício de 2.012, a ser pago em três parcelas iguais, no mês de março, junho e setembro de 2.012.
Art. 3º – A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório onde comprove a real aplicação, bem como, declaração do Presidente e Tesoureiro de que os recursos foram aplicados nos fins aos quais se destinam.
Art. 4º – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente do Município de Bom Jesus do Oeste – SC.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e surtirá seus efeitos reais e legais a partir de 1º de janeiro de 2.012.
Art. 6° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 29 de fevereiro de 2012.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Mariliva Ames Aiolfi
Auxiliar de Administração