Lei Ordinária 821/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 17/01/2012

EMENTA

  • AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A CRIAÇÃO DE AÇÕES E META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

  LEI MUNICIPAL N° 821, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.  

    AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A CRIAÇÃO DE AÇÕES E META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                                                                                    VOLMIR E. CECCON, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, apresento o seguinte Projeto de Lei:                             Art. 1º – Fica alterado o Plano Plurianual – Lei Municipal nº 696 de 23 de setembro 2009, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Ações e Metas Financeiras nos seguintes Programas: Programa 14 – Transporte Escolar, Ação de Governo nº 2021 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental, valor previsto em R$ 110.000,00, modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 0300 – Recursos Ordinários e 0122 – Transferências de Convênio para Educação.                           Art. 2º – Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 805 de 29 de setembro de 2011, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Ação e Meta Financeira no Programa 14 – Transporte Escolar, Ação de Governo nº 2021 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental, valor previsto em R$ 110.000,00, modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso – 0300 – Recursos Ordinários e 0122 – Transferências de Convênio para Educação.   Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 4490 – Aplicações Diretas, fonte te recursos 0300 – Recursos Ordinários e 0122 – Transferências de Convênio para Educação, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:                                     

  05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE  
  02 – Ensino Fundamental  
  PROJETO: 12.361.0014.2.021  
   Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental  
4.4.90 Aplicações Diretas…………………………………………………….R$    
  Fonte: 0300 – Recursos Ordinários 30.000,00
  Fonte: 0122 – Transferências de Convênio para Educação 80.000,00

 

Art. 4º -Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, serão utilizados os recursos extraídos do provável excesso de arrecadação Convênio nº 17.150/2011 firmado com o Governo do Estado de Santa Catarina e superávit financeiro do exercício de 2011, demonstrado no Balanço Patrimonial, conforme anexo 14 em anexo.

                                                                                                                       Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.     Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 17 de janeiro de 2012.     VOLMIR E. CECCON Prefeito Municipal em exercício   Registrado e publicado em data supra.    Jeferson Persch Séc. de Adm. e Fazenda