Lei Ordinária 810/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 09/11/2011

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N°  810, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 728/10 de 11 de junho de 2010 (LDO) e 753/10 de 06 de dezembro de 2010 (LOA), FAÇO saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 85.470,00 (Oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais).

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.

Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.

Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete Do Prefeito.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (22).

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Depto de Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção do Parque Rodoviário Municipal

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (781).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (784).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Depto de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100301.045 – Cosnt. E Melhoria de Praças e Jardins.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (859).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Depto de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Planejamento Urbano

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (899).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (975).

            Valor r$ 17.000,00 (Dezessete mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (978).

            Valor r$ 5.970,00 (Cinco mil, novecentos e setenta reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.01– Departamento da Pré Escola.

Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré Escola.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (175).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Rec. de Imp. e Trasnf. de Impostos – Educação.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal da Saúde.

Proj/Ativ.: 1030400232.044 – Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (593).

            Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Rec. de Imp. e Transf. de Importos – Saúde.

           

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de  Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, Secretarias Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal da Saúde e Promoção Social  no valor de r$ 85.470,00 (Oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais).

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02– Departamento de Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1230600152.016 – Manutenção da Merenda Escolar.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (211).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Depto de Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção do Parque Rodoviário Municipal

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (852).

            Valor r$ 3.670,00 (Três mil, seiscentos e setenta reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Depto de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100301.001 – Const. De Pontes, Pont. E Colocação de Bueiros

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (855).

            Valor r$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Depto de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100301.045 – Cosnt. E Melhoria de Praças e Jardins.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (862).

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (956).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.01– Departamento da Pré Escola.

Proj/Ativ.: 1236500211.057 – Construção da Creche Municipal.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (193).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Rec. de Imp. e Trasnf. de Impostos – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02– Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (258).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (316).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Rec. de Imp. e Trasnf. de Impostos – Educação.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal da Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100231.016 – Contribuição para o CIS-AMERIOS.

Elemento: 3371 – Aplicações Diretas (404).

            Valor r$ 12.000,00 (Doze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Rec. de Imp. e Transf. de Importos – Saúde.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal da Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção e Ampliação das Atividades do Programa PSF.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (536).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (552).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Rec. de Imp. e Transf. de Importos – Saúde.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal da Saúde.

Proj/Ativ.: 1030400232.044 – Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (584).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (611).

            Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Rec. de Imp. e Transf. de Importos – Saúde.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 09 de novembro de 2011.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

Mariliva Ames Aiolfi

Auxiliar de Administração