Lei Ordinária 809/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 07/11/2011

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste para o Exercício de 2012.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 809/11, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste para o Exercício de 2012.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus do Oeste para o exercício de 2012 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.687.410,00 (Nove milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e dez reais).

 

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 2° – O Orçamento Geral da Prefeitura para o exercício de 2012, estima a Receita em R$ 9.687.410,00 (Nove milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e dez reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 263.200,00 (Duzentos e sessenta e três mil e duzentos reais), e R$ 9.424.210,00 (Nove milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil e duzentos e dez reais) a Despesa da Prefeitura Municipal.

 

            § 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RRECEITAS CORRENTES

8.791.010,00

1.1 Receita Tributária

465.000,00

1.2 Receitas de Contribuições

20.000,00

1.3 Receita Patrimonial

5.500,00

1.4 Receitas Agropecuárias

27.500,00

1.6 Receita de Serviços

170.000,00

1.7 Transferências Correntes

9.785.700,00

1.9 Outras Receitas Correntes

32.150,00

(-) Dedução para o FUNDEF

-1.714.840,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

896.400,00

2.1 Operações de Credito

0,00

2.2 Lienaçao de Bens

0,00

2.4 Transferências de Capital

896.400,00

T O T A L

9.687.410,00

           

 

§ 2° – A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – CÂMARA MUNICIPAL

263.200,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

307.000,00

03 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO  E FAZENDA

1.718.250,00

04 – SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

64.000,00

05 – SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE

1.694.535,00

06 – SECR. MUN. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

2.139.925,00

07 – SECR. MUN. ESTRADAS E RODAGEM

1.046.300,00

08 – SECR. MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS     

1.003.200,00

09 – SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIOAMBIENTE

1.441.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

9.687.410,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – LEGISLATIVA

263.200,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

1.543.250,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

26.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

379.000,00

10 – SAÚDE

1.760.925,00

12 – EDUCAÇÃO

1.454.535,00

13 – CULTURA

72.000,00

15 – URBANISMO

858.000,00

16 – HABITAÇÃO

239.200,00

18- GESTÃO AMBIENTA

16.000,00

20 – AGRICULTURA

1.325.000,00

24 – COMUNICAÇÕES

6.000,00

26 – TRANSPORTE

1.046.300,00

27 – DESPORTO E LAZER

168.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

520.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

9.687.410,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRMA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0001 – AÇÃO LEGISLATIVA

263.200,00

0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

307.000,00

0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

702.250,00

0004 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

95.000,00

0005 – ENCARGOS ESPECIAIS  

520.000,00

0006 – ASSISTENCIA A COMUNIDADE

30.000,00

0007 – DIVULGAÇÃO OFICIAL

50.000,00

0008 – PROGRAMAS ESPECIAIS

20.000,00

0009 – SEGURANÇA PÚBLICA

26.000,00

0010 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

63.000,00

0011 – CONTROLE INTERNO

49.000,00

0012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

59.000,00

0013 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

172.000,00

0014 – TRASNPORTE ESCOLAR

447.000,00

0015 – MERENDA ESCOLAR

71.000,00

0016 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

654.535,00

0017 – CULTURA

72.000,00

0018 – PLANEJAMENTO

64.000,00

0019 – ESPORTE E VIDA  

63.000,00

0020 – EDUCAÇÃO E DESPORTO

105.000,00

0021 – EDUCAÇÃO MATERNAL E INFANTIL

30.000,00

0023 – QUALIDADE EM SAUDE

1.760.925,00

0024 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

247.000,00

0025 – CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDO

21.000,00

0026 – ESTRADAS VICINAIS

1.046.300,00

0027 – RETRANSMIÇÃO DE SINAIS

6.000,00

0028 – SINALIZAÇÃO DO TRANSITO  

6.000,00

0030 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

395.000,00

0031 – ILUMINAÇÃO PUBLICA

72.000,00

0033 – URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS AV

257.000,00

0035 – DESENVOLVIMENTO RURAL

605.000,00

0036 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA

464.000,00

0037 – INSUMOS, SEMENTES E MUDAS

20.000,00

0038 – DESENVOLVIMENTO/MELHORAMENTO GENETICO

128.000,00

0040 – REFLORESTAMENTO

10.000,00

0041 – SANEAMENTO RURAL

108.000,00

0042 – TERMINAL RODOVIARIO

13.000,00

0043 – INCENTIVO A INDUSTRIA E COMERCIO

30.000,00

0044 – LIMPESA PUBLICA          

85.000,00

0045 – TODOS NA ESCOLA

60.000,00

0047 – CRIANÇA FELIZ

20.000,00

0049 – ASSISTENCIA SOCIAL – PROGRAMAS                                          

105.000,00

0050 – VIDA – FAUNA E FLORA SAUDAVEL

6.000,00

0051 – PROCESSAMENTO DE DADOS

104.000,00

0052 – ASSISTENCIA AO IDOSO

6.000,00

0053 – MORAR MELHOR E COM QUALIDADE

239.200,00

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

9.687.410,00

    IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

7.775.410,00

3.1.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos

5.000,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

3.511.875,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

150.000,00

3.3.50.00 – Transferência a Instituições sem Fins Lucrativos

147.000,00

3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos

33.500,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

3.928.035,00

DESPESAS DE CAPITAL           

1.902.000,00

4.4.90.00 – Investimentos

1.632.000,00

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

270.000,00

9.9.99.00 – Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL

9.687.410,00

 

Art. 3°            – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:

 

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA E FUNDOS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.  Intempéries

5.000,00

2. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor

2.500,00

3. Campanhas de Saúde

2.500,00

TOTAL

10.000,00

 

§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2° – Não se efetivando até o dia 10/12/2012 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Intempéries; Despesas não orçadas ou orçadas a menor e Campanhas de Saúde, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2012 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

§ 3º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “ Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se insuficientes ao longo da execução orçamentária.

 

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos desde que não:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

IV – Operações de Credito.

 

  Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

           

             Art. 6° – Os Projetos, Atividade ou Operações Especiais nesta lei com recursos vinculados a destinação oriundas das transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o eu ingresso  no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1° – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita de Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LR nº 219/2004F e portaria STN.

 

§ 2° – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF e Portaria STN nº 219/2004.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2012 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 9º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2012, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Bom Jesus do Oeste – SC, aos 07 de novembro de 2011.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

      Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

Mariliva Ames Aiolfi

Auxiliar de Administração