Lei Ordinária 807/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 05/10/2011

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N°  807, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

            SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 728/10 de 11 de junho de 2010 (LDO) e 753/10 de 06 de dezembro de 2010 (LOA), FAZ SABER  a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 122.000,00 (Cento e vinte e dois mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (43).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.04– Departamento de Cultura.

Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (386).

            Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.04– Departamento de Cultura.

Proj/Ativ.: 1339200172.040 – Manutenção da Biblioteca Publica Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (393).

            Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Depto de Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção do Parque Rodoviário Municipal

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (784).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Depto de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Planejamento Urbano

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (899).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (902).

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Depto de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1648200531.051 – Const. E Infra Est. De Und Habitacionais.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (938).

            Valor r$ 17.000,00 (Dezessete mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (978).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600411.042 – Manutenção do Programa Saneamento Rural.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1010).

            Valor r$ 58.000,00 (Cinqüenta e oito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Câmara Municipal de Vereadores, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretarias Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de r$ 122.000,00 (Cento e vinte e dois mil reais).

 

Órgão: 01 – Câmara de Vereadores.

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores.

Proj/Ativ.: 0103100012.001 –  Func. E Manutenção da Câmara Mun. de Vereadores.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (6).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (39).

            Valor r$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.04– Departamento de Cultura.

Proj/Ativ.: 1339200172.040 – Manutenção da Biblioteca Publica Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (396).

            Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manutenção e Ampliação das Atividades do Programa Peti.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (647).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Depto de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1648200531.051 – Const. e Infra Est. de Und. Habitacionais.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (941).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (956).

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.01– Departamento da Pré Escola.

Proj/Ativ.: 1236500471.003 – Ampliação, Reforma do Parque Infantil.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (205).

            Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (208).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Rec. Imp. e Transf. de Imp. – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.01– Departamento da Pré Escola.

Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação, Reforma Equip. para Escola Municipal.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (335).

            Valor r$ 34.500,00 (Trinta e Quatro mil e quinhentos reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Rec. Imp. e Transf. de Imp. – Educação.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 05 de outubro de 2011.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Mariliva Ames Aiolfi

Auxiliar de Administração