Lei Ordinária 801/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 24/08/2011
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 12 E PARÁGRAFOS, DA LEI MUNICIPAL Nº153/99 DE 30 DE ABRIL DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 801, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 12 E PARÁGRAFOS, DA LEI MUNICIPAL Nº153/99 DE 30 DE ABRIL DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Art. 12 caput e seus parágrafos, da Lei Municipal Nº 153/99, de 30 de abril de 1999 que institui o Código de Obras do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – Mediante solicitação do interessado, ou juntamente com o Alvará para a execução de obras, a Prefeitura Municipal fornecerá as notas com o alinhamento e, em casos de logradouros já pavimentados ou com greíde definido, deverá fornecer o nivelamento da testada do terreno”.
Parágrafo 1º – Nos pedidos de alinhamento e nivelamento relativos a muro, gradil ou cerca, é indispensável a apresentação do título de propriedade.
Parágrafo 2º – Os afastamentos mínimos das construções deverão ser:
I – Frontal= 2,00 m (dois metros);
II – Lateral com aberturas = a 1,5 m (um metro e cinqüenta centímetros);
III – Esquinas = 2,00 m (dois metros).
Parágrafo 3º – O Lote não poderá ter área inferior a 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com testada mínima de 12 m (doze metros).”
Art. 2º – Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 24 de agosto de 2011.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado em data supra.
Mariliva Ames Aiolfi
Auxiliar de Administração