Lei Complementar 799/2011
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2011
Data da Publicação: 16/08/2011
EMENTA
- Dispõe sobre alteração dos anexos da Lei Complementar n°. 755/2010 de 08.12.2010, que institui o Sistema de Carreira da Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 798/11, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABAHO INFANTIL DE QUE DISPÕE O ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 292 DE 16.05.2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o Quadro de Pessoal do PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, de que dispõe o artigo 2° da Lei Municipal n° 292 de 16.05.2002, passando a vigorar conforme quadro seguinte:
COD. CARGO VAGAS C. HORA HABILITAÇÃO VENCIMENTO R$
0070 |
PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR |
02 |
20HS SEMANAIS |
2° GRAU MAGISTÉRIO E/OU CURSANDO CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA |
576,93 |
0071 |
ARTES |
01 |
20HS SEMANAIS |
2° GRAU |
576,93 |
0073 |
DANÇAS E ATIVIDADES RECREATIVAS |
02 |
20HS SEMANAIS |
2° GRAU |
576,93 |
0074 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
01 |
40HS SEMANAIS |
ALFABETIZADO |
674,04 |
0075 |
ARTESANATO |
01 |
20HS SEMANAIS |
2° GRAU |
576,93 |
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 16 agosto de 2011.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Jeferson Persch
Séc. De Adm e Fazenda