Lei Complementar 799/2011

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2011
Data da Publicação: 16/08/2011

EMENTA

  • Dispõe sobre alteração dos anexos da Lei Complementar n°. 755/2010 de 08.12.2010, que institui o Sistema de Carreira da Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste e dá outras providências.

Integra da Norma

                  LEI MUNICIPAL  N° 798/11, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.

 

                   ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABAHO INFANTIL DE QUE DISPÕE O ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 292 DE 16.05.2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

                   SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterado o Quadro de Pessoal do PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, de que dispõe o artigo 2°  da Lei Municipal n° 292 de 16.05.2002, passando a vigorar conforme quadro seguinte:

 

COD.              CARGO                            VAGAS    C. HORA            HABILITAÇÃO          VENCIMENTO R$

 

0070

PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR

 

02

20HS

SEMANAIS

2° GRAU MAGISTÉRIO E/OU CURSANDO CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA

 

576,93

 

0071

 

ARTES

01

20HS SEMANAIS

 

2° GRAU

 

576,93

 

0073

DANÇAS E ATIVIDADES RECREATIVAS

 

02

 

20HS SEMANAIS

 

2° GRAU

 

576,93

 

0074

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

40HS SEMANAIS

 

ALFABETIZADO

 

674,04

 

0075

 

ARTESANATO

01

20HS SEMANAIS

 

2° GRAU

 

576,93

 

 

                        Art. 2°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art.  3°.  Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 16 agosto de 2011.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Jeferson Persch

Séc. De Adm e Fazenda