Lei Ordinária 794/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 27/06/2011

EMENTA

  • AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A CRIAÇÃO DE AÇÕES E META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 
LEI MUNICIPAL N° 794, DE 27 DE JUNHO DE 2011.
 

 
 
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A CRIAÇÃO DE AÇÕES E META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
                                                                                                                
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
 
 
                        Art. 1º – Fica alterado o Plano Plurianual – Lei Municipal nº 696 de 23 de setembro 2009, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Ações e Metas Financeiras nos seguintes Programas: Programa 49 – Assistência Social, Ação de Governo nº 2061 – Manutenção das Atividades do Programa CRAS, valor previsto em R$ 30.000,00, modalidade de aplicação 3.3.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 0195 – Piso Social Fixo (CRAS).
 
                        Art. 2º – Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 728 de 11 de junho de 2010, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Ação e Meta Financeira no Programa 49 – Assistência Social, Ação de Governo nº 2061 – Manutenção das Atividades do Programa CRAS, valor previsto em R$ 30.000,00, modalidade de aplicação 3.3.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso – 0195 –  Piso Social Fixo (CRAS).
 
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 3390 – Aplicações Diretas, fonte te recursos 0195 – Piso Social Básico (CRAS), no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:
 
                                    

  06 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL  
  02 – Fundo Municipal de Assistência Social  
  PROJETO: 08.244.0024.2.061  
   Manutenção das Atividades do Programa CRAS  
4.4.90 Aplicações Diretas…………………………………………………….R$     30.000,00
  Fonte: 0195 – Piso Social Fixo (CRAS)  

 

 

Art. 4º -Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, serão utilizados os recursos extraídos do provável excesso de arrecadação, conforme Programa de Implantação do SUAS – Sistema Único de Assistência Social do Governo Federal, objetivando a implantação do CRAS – Centro de Referencia de Assistência social.

                                                                                                                       
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
 
 
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 27 de junho de 2011.
 
 
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazemda