Lei Ordinária 779/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 19/04/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM TRANSPORTE DE PESSOAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DE CURSO DE CAPACITAÇÃO EM VESTUARIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 779, DE 19 DE ABRIL DE 2011.

 

                        AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM TRANSPORTE DE PESSOAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DE CURSO DE CAPACITAÇÃO EM VESTUARIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                       

                        Art. 1°.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos com transporte de pessoas do município interessadas em participar do curso de capacitação em vestuário, junto a Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOSC na cidade de Maravilha/SC, no montante de até R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais).

 

                        Art. 2°.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

                        Art. 3°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4°.  Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 19 de abril de 2011.

 

SERGIO LUIZ PERSCH     

                                                         Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda