Lei Ordinária 779/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 19/04/2011
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM TRANSPORTE DE PESSOAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DE CURSO DE CAPACITAÇÃO EM VESTUARIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 779, DE 19 DE ABRIL DE 2011. |
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM TRANSPORTE DE PESSOAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DE CURSO DE CAPACITAÇÃO EM VESTUARIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos com transporte de pessoas do município interessadas em participar do curso de capacitação em vestuário, junto a Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOSC na cidade de Maravilha/SC, no montante de até R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais).
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 19 de abril de 2011.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda