Lei Ordinária 778/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 07/04/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS NA AQUISIÇÃO PRESENTES PARA AS CRIANÇAS DO MUNICIPIO EM COMEMORAÇÃO A PASCOA.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 778, DE 07 DE ABRIL DE 2011.

 

                        AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS NA AQUISIÇÃO PRESENTES PARA AS CRIANÇAS DO MUNICIPIO EM COMEMORAÇÃO A PASCOA.

 

                        SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                       

                        Art. 1°.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais), na aquisição de presentes para presentear as crianças do município com idade até 12 anos.

 

                        Art. 2°.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

                        Art. 3°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4°.  Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 07 de abril de 2011.

 

SERGIO LUIZ PERSCH     

                                                         Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazsenda