Lei Ordinária 773/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 10/03/2011
EMENTA
- ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 557/06 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 773, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 557/06 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Pela presente lei fica alterado o artigo 20 da Lei Municipal nº 557/06 de 28 de dezembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20º. Os currículos da Educação Básica terão a base nacional comum complementada pelo sistema municipal, adaptando-se, na parte diversificada, às características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.”.
Art. 2°. Pela presente lei fica alterado o parágrafo 5º do artigo 20 da lei Municipal nº 557/06 de 28 de dezembro de 2006, passando a vigor com a seguinte redação:
“§ 5º Na parte diversificada da Educação Básica será incluída, obrigatoriamente, o ensino Educação Física; Artes; Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol); Informática; e Ecologia e Desenvolvimento sustentável, distribuídas na grade curricular.”
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Fica revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 10 de março de 2011.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda