Lei Ordinária 771/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 10/03/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ACAVERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                     LEI MUNICIPAL  N° 771, DE 10 DE MARÇO DE 2011.

 

 

  AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO       MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ACAVERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                       

                        Art. 1° –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a contribuir financeiramente com a ACAVERIOS – Associação das Câmaras de Vereadores dos Município do Entre Rios, com sede na cidade de Maravilha – SC.

 

                        Parágrafo Único – A adesão a ACAVERIOS, será firmada em formulário próprio da entidade.

 

Art. 2º – A contribuição, mencionada no “caput” do artigo 1º, é de r$ 3.000,00 (Três mil reais), para o exercício de 2.011, a ser pago em três parcelas iguais, no mês de março, junho e setembro de 2.011.

 

                        Art. 3º –  A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório onde comprove a real aplicação, bem como, declaração do Presidente e Tesoureiro de que os recursos foram aplicados nos fins aos quais se destinam.

 

                        Art. 4º – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente do Município de Bom Jesus do Oeste – SC.

 

                        Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e surtirá seus efeitos reais e legais a partir de 1º de janeiro de 2.011.

 

                        Art. 6° – Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 10 de março de 2011.

 

 

                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                                    Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda