Lei Ordinária 769/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 25/02/2011
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, EM CARÁTER PRECÁRIO, PARA INSTALAÇÃO DE UM RELÓGIO DIGITAL – PAINEL PUBICITÁRIO INFORMATIVO, MENSAGENS, DTA, HORA E TEMPERATURA E DÁ OUTRAS PRIOVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 769, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, EM CARÁTER PRECÁRIO, PARA INSTALAÇÃO DE UM RELÓGIO DIGITAL – PAINEL PUBICITÁRIO INFORMATIVO, MENSAGENS, DTA, HORA E TEMPERATURA E DÁ OUTRAS PRIOVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PESCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal firmar contrato de permissão de uso de bem imóvel, em caráter precário, com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Itaipu – SICOOB – Pinhalzinho-SC e Cooperativa Regional Itaipu, para instalação de um relógio digital – painel publicitário informativo, mensagens, data, hora e temperatura, na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nos termos do contrato, parte integrante da presente Lei.
Art. 2°. Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento municipal.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, 25 de fevereiro de 2011.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda