Lei Ordinária 762/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 16/12/2010
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICPAL EFETUAR GASTOS COM A MANUTENÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE SINAL DE ACESSO A INTERNET NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E NAS COMUNIDADES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 762, DE 16 DE DEZEMBRO 2010
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICPAL EFETUAR GASTOS COM A MANUTENÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE SINAL DE ACESSO A INTERNET NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E NAS COMUNIDADES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado efetuar gastos com a manutenção e disponibilização de sinal para acesso a internet, nas repartições públicas municipais e comunidades do interior do Município de Bom Jesus do Oeste-SC.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste(SC), 16 de dezembro de 2010.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda