Lei Ordinária 752/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 29/11/2010
EMENTA
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DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM JESUS DO OESTE -SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICPAL N° 752, DE 29 DE NOVEMBRO 2010.
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM JESUS DO OESTE -SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado repassar recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM JESUS DO OESTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. 02143943/0001-07, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para custeio de despesas com a realização da Campanha NATAL ILUMINADO 2010 – “VAMOS DEIXAR A NOSSA CIDADE AINDA MAIS BELA”, objetivando resgatar o Espírito Natalino, onde serão escolhidas as mais belas decorações das residências, com a seguinte premiação:
- 1° prêmio – uma viagem de avião a Florianópolis, com acompanhante e visita aos principais pontos turísticos da Capital do Estado;
- 2° prêmio – uma televisão 20 polegadas;
- 3° prêmio – um forno micro-ondas;
- 4° prêmio – um aparelho de som.
Art. 2°. A entidade beneficiada com os recursos da presente lei, organizará a promoção NATAL ILUMINADO 2010, em conjunto com a Administração Municipal, devendo prestar contas dos recursos recebidos, nos termos da legislação vigente, no prazo de 30 dias do recebimento dos recursos.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotação prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), 29 de novembro de 2010.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda