Lei Ordinária 751/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 29/11/2010
EMENTA
- ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DE QUE DISPÕE O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 292 DE 16.05.2002 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N° 751, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DE QUE DISPÕE O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 292 DE 16.05.2002 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Oeste votou, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Quadro de Pessoal do PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI, de que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal nº 292 de 16.05.2002, conforme segue:
COD. CARGO VAGAS C.HORA. HABILITAÇÃO VENCIMENTOS R$
0070 |
PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR |
02
|
20Hs. SEMANAIS |
2º GRAU MAGISTÉRIO E OU CURSANDO CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA |
R$ 518,27 |
0071 |
ARTES |
01 |
20Hs. SEMANAIS
|
2° GRAU |
R$ 518,27
|
0073 |
DANÇAS E ATIVIDADES RECREATIVAS |
02 |
20 Hs SEMANAIS |
1º GRAU |
R$ 518,27 |
0074
|
AUXILAIR DOS SERVIÇOS GERAIS |
01 |
40 Hs SEMANAIS |
1º GRAU |
R$ 605,50 |
0075
|
ARTESANATO |
01 |
20 HS. SEMANA |
ALFABETIZADO |
R$ 518,27 |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3° Fica revogada a Lei Municipal nº 461 de 06 de junho de 2005 e demais disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), 29 de novembro de 2010.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda