Lei Ordinária 753/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 06/12/2010

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste para o Exercício de 2011.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 753/10, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste para o Exercício de 2011.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABBER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus do Oeste para o exercício de 2011 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.123.566,50 (Nove milhões, cento e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinqüenta centavos).

 

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 2° – O Orçamento Geral da Prefeitura para o exercício de 2011, estima a Receita em R$ 9.123.566,50 (Nove milhões, cento e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinqüenta centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 264.200,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil e duzentos reais), em R$ 8.859.366,50 (Oito milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinqüenta centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal.

 

            § 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RRECEITAS CORRENTES

7.355.916,50

1.1 Receita Tributária

385.010,00

1.2 Receitas de Contribuições

16.500,00

1.3 Receita Patrimonial

5.500,00

1.4 Receitas Agropecuárias

27.500,00

1.6 Receita de Serviços

137.500,00

1.7 Transferências Correntes

8.184.758,13

1.9 Outras Receitas Correntes

30.000,00

(-) Dedução para o FUNDEF

-1.430.851,63

2. RECEITAS DE CAPITAL

1.767.650,00

2.1 Operações de Credito

1.000.000,00

2.4 Transferências de Capital

767.650,00

T O T A L

9.123.566,50

           

 

§ 2° – A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – CÂMARA MUNICIPAL

264.200,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

210.100,00

03 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO  E FAZENDA

1.393.398,88

04 – SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

58.500,00

05 – SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE

1.512.952,90

06 – SECR. MUN. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

1.815.462,72

07 – SECR. MUN. ESTRADAS E RODAGEM

791.200,00

08 – SECR. MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS     

1.765.602,00

09 – SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIOAMBIENTE

1.302.150,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

9.123.566,50

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – LEGISLATIVA

264.200,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

1.326.398,88

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

17.600,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

326.700,00

10 – SAÚDE

1.488.762,72

12 – EDUCAÇÃO

1.304.352,90

13 – CULTURA

59.000,00

15 – URBANISMO

1.620.902,00

16 – HABITAÇÃO

259.200,00

18- GESTÃO AMBIENTA

14.500,00

20 – AGRICULTURA

1.167.650,00

24 – COMUNICAÇÕES

5.500,00

26 – TRANSPORTE

791.200,00

27 – DESPORTO E LAZER

149.600,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

318.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

9.123.566,50

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRMA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0001 – AÇÃO LEGISLATIVA

264.200,00

0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

210.100,00

0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

629.898,88

0004 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

80.000,00

0005 – ENCARGOS ESPECIAIS  

318.000,00

0006 – ASSISTENCIA A COMUNIDADE

30.000,00

0007 – DIVULGAÇÃO OFICIAL

37.000,00

0008 – PROGRAMAS ESPECIAIS

38.000,00

0009 – SEGURANÇA PÚBLICA

17.600,00

0010 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

53.800,00

0011 – CONTROLE INTERNO

43.000,00

0012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

54.600,00

0013 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

135.000,00

0014 – TRASNPORTE ESCOLAR

383.000,00

0015 – MERENDA ESCOLAR

56.000,00

0016 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

632.352,90

0017 – CULTURA

59.000,00

0018 – PLANEJAMENTO

58.500,00

0019 – ESPORTE E VIDA  

51.600,00

0020 – EDUCAÇÃO E DESPORTO

98.000,00

0021 – EDUCAÇÃO MATERNAL E INFANTIL

20.000,00

0022 – BOLSAS DE ESTUDO

5.000,00

0023 – QUALIDADE EM SAUDE

1.488.762,72

0024 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

165.700,00

0025 – CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDO

29.700,00

0026 – ESTRADAS VICINAIS

791.200,00

0027 – RETRANSMIÇÃO DE SINAIS

5.500,00

0028 – SINALIZAÇÃO DO TRANSITO  

5.000,00

0030 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

195.300,00

0031 – ILUMINAÇÃO PUBLICA

62.600,00

0033 – URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS AV

1.250.002,00

0035 – DESENVOLVIMENTO RURAL

524.400,00

0036 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA

360.250,00

0037 – INSUMOS, SEMENTES E MUDAS

20.000,00

0038 – DESENVOLVIMENTO/MELHORAMENTO GENETICO

110.000,00

0040 – REFLORESTAMENTO

10.000,00

0041 – SANEAMENTO RURAL

153.000,00

0042 – TERMINAL RODOVIARIO

13.000,00

0043 – INCENTIVO A INDUSTRIA E COMERCIO

30.000,00

0044 – LIMPESA PUBLICA          

65.000,00

0045 – TODOS NA ESCOLA

60.000,00

0047 – CRIANÇA FELIZ

13.000,00

0049 – ASSISTENCIA SOCIAL – PROGRAMAS                                          

125.300,00

0050 – VIDA – FAUNA E FLORA SAUDAVEL

4.500,00

0051 – PROCESSAMENTO DE DADOS

91.500,00

0052 – ASSISTENCIA AO IDOSO

6.000,00

0053 – MORAR MELHOR E COM QUALIDADE

259.200,00

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

9.123.566,50

    IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

6.530.815,50

3.1.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos

2.000,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

3.083.500,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

60.000,00

3.3.50.00 – Transferência a Instituições sem Fins Lucrativos

134.700,00

3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos

35.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

3.215.615,50

DESPESAS DE CAPITAL           

2.582.751,00

4.4.90.00 – Investimentos

2.412.751,00

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

170.000,00

9.9.99.00 – Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL

9.123.566,50

 

Art. 3°            – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA E FUNDOS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.  Intempéries

5.000,00

2. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor

2.500,00

3. Campanhas de Saúde

2.500,00

TOTAL

10.000,00

 

§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2° – Não se efetivando até o dia 10/12/2011 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Intempéries; Despesas não orçadas ou orçadas a menor e Campanhas de Saúde, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2011 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

§ 3º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “ Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se insuficientes ao longo da execução orçamentária.

 

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos desde que não:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

IV – Operações de Credito.

 

Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

           

             Art. 6° – Os Projetos, Atividade ou Operações Especiais nesta lei com recursos vinculados a destinação oriundas das transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o eu ingresso  no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1° – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita de Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LR nº 219/2004F e portaria STN.

 

§ 2° – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF e Portaria STN nº 219/2004.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2011 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 9º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2011, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Bom Jesus do Oeste – SC, aos 06 de dezembro de 2010.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

      Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda