Lei Ordinária 750/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 04/11/2010

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 750, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 697/08 de 14 de outubro de 2009 (LDO) e 705/09 de 08 de dezembro de 2009 (LOA), FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem  e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de r$ 171.000,00 (Cento e sessenta e um mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (48).

            Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (55).

            Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (132).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Departamento de Esporte.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (859).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social do Mun.

Elemento: 1236 – Aplicações Diretas (1236).

            Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos  reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento de Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200261.021 – Const. De Pontes, Pontilhões e Colocação de Bueiros.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1421).

            Valor r$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento de Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção do Parque Rodoviário Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1432).

            Valor r$ 77.000,00 (Setenta e sete mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100301.001 – Const. De Pontes, Pontilhões e Colocação de Bueiros.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1466).

            Valor r$ 13.000,00 (Treze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Ruas e avenidas

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1483).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Planejamento Urbano.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1516).

            Valor r$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1522).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no valor de r$ 171.000,00 (Cento e sessenta e um mil reais).

 

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Ruas e avenidas

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1479).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1648200531.051 – Construção e Infra Estrutura de Unidades Habitacionais.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1569).

            Valor r$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Esolar do Ensino Fundamntal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (733).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Receita de Imp. e Transf. De Impostos – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação Reforma e Equipamento para a Escola Municipal.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (821).

            Valor r$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Receita de Imp. e Transf. De Impostos – Educação.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 de novembro de 2010.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda