Lei Ordinária 748/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 22/09/2010
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INCIDENTE SOBRE IMÓVEIS DAS IGREJAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICPAL Nº 748/10 DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.
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DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INCIDENTE SOBRE IMÓVEIS DAS IGREJAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas na lei, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º – Ficam isentos da incidência de Contribuição de Melhoria, de que dispõe o artigo 293 da lei Municipal nº 89/97 de 16.12.1997 – Código Tributário Municipal, os imóveis pertencentes as igrejas, situados no Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º – Para usufruir da isenção, de que dispõe o artigo 1º desta lei, as igrejas deverão requerer o beneficio, dentro do prazo de notificação da contribuição de melhoria, apresentando ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal os documentos de constituição da igreja e dos imóveis escriturados e registrados em nome da igreja que requer a isenção da incidência da contribuição de melhoria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus do Oeste (SC), 22 de setembro de 2010.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda