Lei Ordinária 747/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 16/09/2010
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 559 DE 26.02.2007, DANDO DESTINAÇÃO AOS IMÓVEIS RECEBIDOS EM DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DAS LEIS ESTADUAIS NºS 11.290/99 DE 28.12.1999 E 13.500/05 DE 26.09.2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
|
LEI MUNICIPAL Nº 747 DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.
|
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 559 DE 26.02.2007, DANDO DESTINAÇÃO AOS IMÓVEIS RECEBIDOS EM DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DAS LEIS ESTADUAIS NºS 11.290/99 DE 28.12.1999 E 13.500/05 DE 26.09.2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 559/07 de 26.02.2007, com a seguinte redação:
“Art. 1º …..
Parágrafo único – Os imóveis recebidos, por doação, do Governo do Estado de Santa Catarina, de que dispõe este artigo, serão utilizados para colégios, asilos, educandários, centros de educação física, centros culturais, sociais, recreativos, assistenciais, postos de saúde, ambulatórios, sanatórios, hospitais, creches, templos, capelas, cemitérios, área de recreação pública, cinemas, teatros, similares e outros fins de interesse públicos para o desenvolvimento econômico e social do município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 16 de setembro de 2010.
Sergio Luiz Persch
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda