Lei Ordinária 744/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 01/09/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS EM COMEMORÇÃO A INDEPENCIA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 744/10, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010.

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS EM COMEMORÇÃO A INDEPENCIA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SERGIO LUIZ PESCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até r$ 2.000,00 (Dois mil reais), com deslocamento e alimentação dos integrantes da Banda do Exercito de São Miguel Oeste quando da realização de evento comemorativo ao dia da Independência do Brasil a ser realizado no dia 04.09.2010.

 

            Art. 2º.  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do projeto atividade nº 139200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral, dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

            Art. 3º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

   Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 01 de setembro de 2010.

 

                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                                     Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Cesar Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda